O Brasil, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) participa da meta de eliminação de Febre Aftosa do Continente Sul-Americano, de acordo com Plano Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA).
O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) tem como estratégia principal a implantação progressiva e manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
A execução do PNEFA é compartilhada entre os diferentes níveis de hierarquia do serviço veterinário oficial com participação do setor privado. Os governos estaduais, representados pelas secretarias estaduais de agricultura e instituições vinculadas, responsabilizam-se pela execução do PNEFA no âmbito estadual.
O Brasil tem se empregado de forma bastante intensa do processo de zonificação para avançar na erradicação da febre aftosa. Em um prazo de alguns anos o país, gradativamente, conseguiu implantar no território nacional uma zona livre de febre aftosa com vacinação que hoje representa, aproximadamente, 50% do território nacional, onde se concentram 75% da população bovina.
O processo de implantação de zona livre de febre aftosa no país envolve diferentes fases que podem ser resumidas como:
1. Identificação de circuitos pecuários, com agrupamento de estados e parte de estados de acordo com a intensidade de intercâmbio comercial de bovinos,
2. Realização de reuniões com participação dos serviços veterinários dos estados envolvidos e do setor privado, com objetivo de estabelecer um cronograma de atividades,
3. Avaliação do sistema de vigilância sanitária animal existente nos estados envolvidos e das possibilidades de controle e impedimento de ingresso de animais e produtos de risco,
4. Definição da área geográfica a ser considerada no processo de implantação de zona livre com implantação de postos fixos de fiscalização em pontos estratégicos,
5. Realização de auditoria técnica no sistema de defesa sanitária animal local e de inquérito soroepidemiológico para avaliação de atividade viral,
6. Reconhecimento nacional da área como livre de febre aftosa com vacinação, acompanhada da publicação de normas específicas para controle do ingresso de animais e produtos de risco,
7. Encaminhamento do reconhecimento nacional para avaliação e reconhecimento internacional.
Condição sanitária do Brasil em relação à Febre Aftosa, OIE:

Fonte: http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA
/PROGRAMAS/AREA_ANIMAL/PNEFA_NOVO/MAPAS_AFTOSA/MAPA%20FA%20AGO%202008.PDF
LEGENDA:
**Amazonas: os municípios considerados área livre de Febre Aftosa com vacinação são apenas: Boca do Acre e Guajará.
**Relação de municípios e parte de municípios localizados na região centro-sul do Estado do Pará com reconhecimento nacional de livre de febre aftosa com vacinação:
1. Água Azul do Norte
2 Altamira
3. Anapu
4. Aveiro
5. Baião 1
6. Bannach
7. Brasil Novo
8. Brejo Grande do Araguaia
9. Canaã dos Carajás
10. Conceição do Araguaia
11. Cumaru do Norte
12. Curionópolis
13. Eldorado do Carajás
14. Floresta do Araguaia
15. Itaituba
16. Itupiranga
17. Jacareacanga
18. Marabá 2
19. Medicilândia
20. Novo Progresso
21. Novo Repartimento
22. Ourilândia do Norte
23. Pacajá
24. Palestina do Pará
25. Parauapebas
26. Pau DArco
27. Piçarra
28. Placas
29. Porto de Moz 3
30. Redenção
31. Rio Maria
32. Rurópolis
33. Santa Maria das Barreiras
34. Santana do Araguaia
35. São Domingos do Araguaia
36. São Félix do Xingu
37. São Geraldo do Araguaia
38. São João do Araguaia
39. Sapucaia
40. Senador José Porfírio
41. Trairão
42. Tucumã
43. Tucuruí
44. Uruará
45. Vitória do Xingu
46. Xinguara
Observações:
1. Baião: apenas a área representada pela margem esquerda do Rio Tocantins, até altura da Estrada PA 156, próxima à localidade de Joana Peres, junto ao posto fixo de fiscalização do serviço estadual de defesa agropecuária.
2. Marabá: exceto a área localizada à margem direita do Rio Tocantins.
3. Porto de Moz: apenas a área representada pela margem direita do Rio Jarauçu e margem esquerda do Rio Xingu.
***As Zonas Tampão e de Alta Vigilância não entram no estatus de Zona Livre de Febre Aftosa com Vacinação.
Fonte: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=16233
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=18234
Circuitos Pecuários
A regionalização empregada é fundamentada na relação existente entre o predomínio geográfico dos sistemas de produção e a interdependência desses sistemas em relação ao processo de comercialização dos animais e de seus produtos e subprodutos.
Cada um desses conjuntos de sistemas produtivos e comerciais (cria, recria e engorda), integrados em uma rede, configura um circuito pecuário mais ou menos independente em relação aos demais circuitos.
Dentro de cada circuito, os sistemas de produção mencionados estão inter-relacionados em função de dependências de criação, que se manifestam através dos fluxos de comercialização. Isso permite que os circuitos pecuários sejam empregados como marco metodológico para implantação de zonas livres de febre aftosa no país.
De acordo com o mapa na sequência, em 1992 foram definidos cinco circuitos pecuários: Sul, Centro-Oeste, Leste, Norte e Nordeste. Estes circuitos extrapolam as divisas entre as unidades federativas.
Fonte: Panaftosa
O Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), reconhecido pela OIE, permite a aplicação de medidas que restrinjam a liberdade de comércio, quando houver necessidade de proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal.
Além do Acordo SPS, a carne passa por um processo de maturação que consta em tratamento pelo frio por no mínimo 24 horas, cujo objetivo é a eliminação de contaminação microbiológica.
Estratégia de Vacinação:
Os meses para realização das etapas de vacinação variam de acordo com a unidade federativa e o circuito pecuário envolvidos, sendo estabelecidos principalmente, em função das condições climáticas predominantes, das estações de concentração do nascimento de bezerros e da intensidade e sazonalidade da movimentação ou comercialização dos animais. Atualmente, as estratégias de vacinação empregadas no país podem ser resumidas em três esquemas distintos:
i) Vacinação semestral de todo o rebanho bovino e bubalino, adotada na grande maioria das unidades federativas, ou
ii) Vacinação estratificada por faixa etária, onde a imunização é dirigida principalmente para os animais jovens, que são vacinados duas ou três vezes no intervalo de um ano, sendo os animais com idade superior a 24 meses vacinados uma vez ao ano, ou
iii) Vacinação anual, realizada em regiões do país onde as condições geográficas predominantes limitam o manejo dos animais à determinada época do ano (região do pantanal mato-grossense, pantanal sul mato-grossense e Arquipélago do Marajó).
As normas de controle estabelecem a obrigatoriedade da vacinação durante as etapas definidas, sendo que qualquer vacinação fora do calendário oficial somente pode ser realizada com autorização do serviço veterinário oficial. Após cada etapa de vacinação, que dura, em média, 30 dias, o proprietário dos animais deve registrá-la nas unidades locais de atenção veterinária, dentro dos prazos estabelecidos, sendo que os inadimplentes estão sujeitos a multas e ao impedimento para comercialização dos animais, podendo, nesses casos, o rebanho ser vacinado sob acompanhamento e fiscalização do serviço veterinário oficial.
Em complemento, deve-se destacar que a vacinação contra a febre aftosa representa questão fundamental para a comercialização/movimentação de bovinos e bubalinos, nos estados onde sua aplicação é obrigatória. Assim, bovinos e bubalinos nascidos entre as etapas de vacinação e quaisquer animais adultos devem ser transitados para qualquer finalidade mediante vacinação prévia.
Fonte: MAPA
Elaboração: ABIEC
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